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CBHP clarifica regra de vestuário em Free Dance Imprimir
23 de março de 2009
of-014-09-cbhp

 


(Texto)

 

 

São Paulo, 23 de Março de 2009
OF.VPPA/014/09

Para:
Federação Brasiliense de Hóquei e Patinação
Federação Catarinense de Patinação Artística
Federação de Hóquei e Patinação do Estado do Rio de Janeiro
Federação Gaucha de Patinagem
Federação Paulista de Patinação Artística
Federação Paranaense de Patinação Artística
Liga de Patinagem do Paraná

Copiados: COT, Dirigentes, Árbitros e Técnicos.

Prezado Presidente,

Após consulta a CIPA, fica definida, que as apresentações das
atletas de Patinação Artística deverão ser sempre com o uso obrigatório de saia, para
qualquer modalidade. Também poderão apresentar-se com vestido de acordo com o
Regulamento CIPA.

Excetuam-se as apresentações de grupos de show, porém, deve
seguir o que determina o regulamento CIPA sobre vestuário para grupos de show.

Portanto, fica esclarecida, a dúvida sobre a modalidade de Free
Dance.

Solicitamos dos árbitros, que sejam rigorosos com o vestuário dos
atletas aplicando o que esta no regimento das normas da CIPA, consequentemente,
também nos regulamentos da CBHP.

Alexandre de Almeida Filho
Vice Presidente da Patinação Artística
Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação

Última Atualização ( 23 de março de 2009 )
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